Artigo 57, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 57
– A Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas tem como competência gerir políticas de pessoal e ações estratégicas de recursos humanos com atribuições de:
I
planejar, coordenar, orientar e executar as atividades relativas à gestão de pessoas na SES;
II
monitorar a implementação da política de gestão de pessoas no âmbito do Sistema Estadual de Saúde;
III
supervisionar a realização de projetos, programas e pesquisas que visem à inovação na política e nas práticas de gestão de pessoas;
IV
avaliar e monitorar a eficácia das políticas internas de gestão de pessoas;
V
mediar as relações sindicais e demais instâncias de negociação no âmbito da SES;
VI
realizar o controle técnico-jurídico dos atos e processos, no âmbito da superintendência;
VII
supervisionar a gestão da força de trabalho e as ações de desenvolvimento das políticas e das práticas de gestão de recursos humanos;
VIII
gerir os atos de nomeação e exoneração de cargos comissionados, designação e revogação de funções gratificadas.