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Artigo 56, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023

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Art. 56

– A Diretoria de Prestação de Contas tem como competência gerenciar os processos de prestação de contas de convênios, parcerias estaduais e de instrumentos de entrada, com atribuições de:

I

realizar a análise financeira das prestações de contas com abrangência territorial superior à de uma Unidade Regional de Saúde; (Inciso com redação dada pelo art. 12 do Decreto nº 48.920, de 18/10/2024.)

II

operacionalizar o processo de bloqueio e desbloqueio de credores;

III

gerenciar o processo administrativo de constituição do crédito estadual não tributário de processos com abrangência territorial superior à de uma Unidade Regional de Saúde; (Inciso com redação dada pelo art. 12 do Decreto nº 48.920, de 18/10/2024.)

IV

acompanhar as devoluções e parcelamentos referentes a débitos de beneficiários;

V

consolidar e dar andamento ao processo de prestação de contas de recursos recebidos por meio de convênios de entrada;

VI

acompanhar, orientar e capacitar as unidades da SES e as unidades regionais de saúde quanto à análise financeira das prestações de contas de convênios e termos de metas ou compromissos;

VII

realizar análise financeira da prestação de contas de Termos de Descentralização de Crédito Orçamentário firmados entre a SES e outros órgãos do Estado;

VIII

realizar a prestação de contas de recursos federais, com a correspondente devolução de saldos apurados ou valores impugnados não passíveis de regularização; (Inciso com redação dada pelo art. 12 do Decreto nº 48.920, de 18/10/2024.)

IX

consolidar os relatórios de prestação de contas da SES e dos termos de parceria, convênios e instrumentos congêneres em que a SES seja parte; (Inciso acrescentado pelo art. 12 do Decreto nº 48.920, de 18/10/2024.)

X

executar as atividades necessárias ao planejamento, à instauração e à instrução das contratações públicas, incluindo a fiscalização e a gestão de contratos ou instrumentos congêneres, no âmbito de sua atuação. (Inciso acrescentado pelo art. 12 do Decreto nº 48.920, de 18/10/2024.)