Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 55, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 55

– A Diretoria de Planejamento e Orçamento tem como competência gerenciar as atividades de planejamento e orçamento da SES, com atribuições de:

I

coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental;

II

coordenar a elaboração da proposta orçamentária;

III

elaborar a programação orçamentária da despesa;

IV

acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;

V

avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;

VI

responsabilizar pela gestão orçamentária dos fundos dos quais a SES participar como órgão gestor;

VII

acompanhar e avaliar o desempenho global da SES a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas públicas visando à alocação eficiente dos recursos e o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;

VIII

realizar a descentralização dos recursos orçamentários;

IX

gerenciar o registro, a transmissão e a homologação da aplicação de recursos de saúde no âmbito do Estado no Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde – Siops e prestar suporte técnico aos municípios;

X

analisar e propor diretrizes e ações para aprimorar a qualidade do gasto financiado com recursos provenientes da programação orçamentária do FES;

XI

(Revogado pelo inciso II do art. 19 do Decreto nº 48.920, de 18/10/2024.) Dispositivo revogado: "XI – coordenar, orientar e realizar a instrução de processos e gestão de arquivo no âmbito da diretoria;"

XII

executar as atividades necessárias ao planejamento, à instauração e à instrução das contratações públicas, incluindo a fiscalização e a gestão de contratos ou instrumentos congêneres, no âmbito de sua atuação.