Artigo 55, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 55
– A Diretoria de Planejamento e Orçamento tem como competência gerenciar as atividades de planejamento e orçamento da SES, com atribuições de:
I
coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental;
II
coordenar a elaboração da proposta orçamentária;
III
elaborar a programação orçamentária da despesa;
IV
acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;
V
avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;
VI
responsabilizar pela gestão orçamentária dos fundos dos quais a SES participar como órgão gestor;
VII
acompanhar e avaliar o desempenho global da SES a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas públicas visando à alocação eficiente dos recursos e o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;
VIII
realizar a descentralização dos recursos orçamentários;
IX
gerenciar o registro, a transmissão e a homologação da aplicação de recursos de saúde no âmbito do Estado no Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde – Siops e prestar suporte técnico aos municípios;
X
analisar e propor diretrizes e ações para aprimorar a qualidade do gasto financiado com recursos provenientes da programação orçamentária do FES;
XI
(Revogado pelo inciso II do art. 19 do Decreto nº 48.920, de 18/10/2024.) Dispositivo revogado: "XI – coordenar, orientar e realizar a instrução de processos e gestão de arquivo no âmbito da diretoria;"
XII
executar as atividades necessárias ao planejamento, à instauração e à instrução das contratações públicas, incluindo a fiscalização e a gestão de contratos ou instrumentos congêneres, no âmbito de sua atuação.