Artigo 54, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 54
– A Diretoria de Convênios e Resoluções tem como competência executar os procedimentos referentes à formalização e à alteração de convênios e acompanhar a execução orçamentária e financeira de convênios, resoluções, portarias e demais instrumentos de recursos de entrada e de saída, com atribuições de: (Caput com redação dada pelo art. 11 do Decreto nº 48.920, de 18/10/2024.)
I
acompanhar e operacionalizar os atos de gestão dos convênios, resoluções e instrumentos congêneres firmados pela SES;
II
acompanhar a execução orçamentária e financeira de convênios, contratos de repasse, portarias e resoluções de programas, projetos de saúde ou emendas parlamentares;
III
identificar e elaborar ato normativo próprio que designa a área responsável pela gestão, fiscalização e execução de recursos de convênios, contratos de repasse, portarias e resoluções;
IV
administrar setorialmente os sistemas de governança eletrônica de acompanhamento de recursos de convênios, contratos de repasse, portarias e resoluções;
V
coordenar a formalização e a execução de projetos e ações voltados à captação de recursos federais e emendas parlamentares;
VI
monitorar a alocação e a execução do recurso federal na SES e acompanhar a sua devolução; (Inciso com redação dada pelo art. 11 do Decreto nº 48.920, de 18/10/2024.)
VII
executar as atividades necessárias ao planejamento, à instauração e à instrução das contratações públicas, incluindo a fiscalização e a gestão de contratos ou instrumentos congêneres, no âmbito de sua atuação.