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Artigo 53 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023

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Art. 53

– A Diretoria de Contabilidade e Finanças tem como competência zelar pelo registro, controle e evidenciação contábil dos atos e fatos do órgão, bem como atuar pelo equilíbrio contábil-financeiro no âmbito da SES e do FES, com atribuições de:

I

planejar, executar, orientar, controlar, registrar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa e receita públicas e da execução financeira, observada a legislação aplicável;

II

acompanhar, orientar e realizar os registros dos atos e fatos financeiros, patrimoniais e de controle, observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e a legislação aplicável; (Inciso com redação dada pelo art. 10 do Decreto nº 48.920, de 18/10/2024.)

III

elaborar, conferir e disponibilizar os balancetes, balanços e demonstrações contábeis exigidos pela legislação vigente, bem como informações e demonstrativos contábeis que possam ser exigidos pela unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na SEF;

IV

elaborar Notas Explicativas que acompanharão as demonstrações contábeis no contexto das orientações e prazos expedidos pela unidade central de contabilidade a que esteja subordinada tecnicamente na SEF;

V

articular com as unidades centrais a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na SEF, com vistas ao cumprimento de atos e instruções normativas pertinentes;

VI

elaborar prestação de contas das unidades da SES e do FES para encaminhamento ao TCEMG;

VII

acompanhar e avaliar o desempenho orçamentário-financeiro global e de gestão da SES e do FES a fim de subsidiar a tomada de decisões estratégicas no tocante ao cumprimento das obrigações e ao atendimento dos objetivos e metas estabelecidas;

VIII

realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro e demais tomadas de contas que se façam necessárias;

IX

atuar na proposição de melhorias nos processos de execução orçamentária, financeira e contábil; (Inciso com redação dada pelo art. 10 do Decreto nº 48.920, de 18/10/2024.)

X

realizar a descentralização escritural dos recursos financeiros para as Unidades Regionais de Saúde;

XI

coordenar, orientar e realizar a instrução de processos e gestão de arquivo no âmbito da diretoria;

XII

executar as atividades necessárias ao planejamento, à instauração e à instrução das contratações públicas, incluindo a fiscalização e a gestão de contratos ou instrumentos congêneres, no âmbito de sua atuação.