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Artigo 51 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023

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Art. 51

– A Subsecretaria de Gestão e Finanças tem como competência realizar o gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas da SES, com atribuições de:

I

definir diretrizes e supervisionar a gestão dos recursos orçamentários e financeiros e acompanhar o cumprimento do mínimo constitucional;

II

definir diretrizes e supervisionar as atividades de gestão e desenvolvimento de pessoas;

III

definir diretrizes e supervisionar as atividades de contratações públicas, gestão logística e patrimonial, e de infraestrutura;

IV

promover a integração de suas atividades com as entidades vinculadas;

V

fomentar a modernização administrativa.

Parágrafo único

– No exercício de suas atribuições, a Subsecretaria de Gestão e Finanças e suas unidades subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa, da Subsecretaria de Compras Públicas e da Subsecretaria de Logística e Patrimônio da Seplag;

VI

coordenar, orientar e monitorar estratégias administrativas para organização e operação das Superintendências e Gerências Regionais de Saúde no âmbito administrativo. (Inciso acrescentado pelo art. 8º do Decreto nº 48.920, de 18/10/2024.)