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Artigo 50, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023

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Art. 50

– A Diretoria de Inteligência em Judicialização tem como competência gerir e analisar do ponto de vista técnico-jurídico as demandas judiciais que determinam o fornecimento individualizado de insumos e serviços em saúde, com atribuição de:

I

fornecer subsídios técnicos à AGE que possibilitem a defesa do Estado em juízo nos processos de judicialização em saúde;

II

avaliar os requisitos objetivos que possibilitem o cumprimento das decisões judiciais visando ao fornecimento excepcional de insumos e serviços em saúde;

III

realizar a regularização orçamentária de bloqueios judiciais no âmbito de suas competências;

IV

coordenar o desenvolvimento de sistemas informatizados no âmbito de judicialização em conjunto com a Assessoria de Tecnologia e Informação;

V

executar as atividades necessárias ao planejamento, à instauração e à instrução das contratações públicas, incluindo a fiscalização e a gestão de contratos ou instrumentos congêneres, no âmbito de sua atuação.