Artigo 50, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 50
– A Diretoria de Inteligência em Judicialização tem como competência gerir e analisar do ponto de vista técnico-jurídico as demandas judiciais que determinam o fornecimento individualizado de insumos e serviços em saúde, com atribuição de:
I
fornecer subsídios técnicos à AGE que possibilitem a defesa do Estado em juízo nos processos de judicialização em saúde;
II
avaliar os requisitos objetivos que possibilitem o cumprimento das decisões judiciais visando ao fornecimento excepcional de insumos e serviços em saúde;
III
realizar a regularização orçamentária de bloqueios judiciais no âmbito de suas competências;
IV
coordenar o desenvolvimento de sistemas informatizados no âmbito de judicialização em conjunto com a Assessoria de Tecnologia e Informação;
V
executar as atividades necessárias ao planejamento, à instauração e à instrução das contratações públicas, incluindo a fiscalização e a gestão de contratos ou instrumentos congêneres, no âmbito de sua atuação.