Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

– O Gabinete tem como atribuições:

I

encarregar-se do relacionamento da SES com os demais órgãos e entidades da Administração Pública;

II

providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às unidades administrativas da SES;

III

promover a integração das entidades vinculadas à SES, de modo que haja atuação coordenada e sistêmica em consonância com as normas e diretrizes dela emanadas;

IV

acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da SES;

V

coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;

VI

providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas no seu âmbito de competências;

VII

fomentar a integração das unidades administrativas da SES e o trabalho colaborativo;

VIII

gerir e acompanhar a execução pelas áreas das ações civis públicas;

IX

executar as atividades necessárias ao planejamento, à instauração e à instrução das contratações públicas, incluindo a fiscalização e a gestão de contratos ou instrumentos congêneres, no âmbito de sua atuação;

X

atuar como ponto focal na articulação com outros órgãos e entidades da Administração Pública e como multiplicador de ações de desburocratização e simplificação administrativa e de liberdade econômica no âmbito estadual.