Artigo 5º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– O Gabinete tem como atribuições:
I
encarregar-se do relacionamento da SES com os demais órgãos e entidades da Administração Pública;
II
providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às unidades administrativas da SES;
III
promover a integração das entidades vinculadas à SES, de modo que haja atuação coordenada e sistêmica em consonância com as normas e diretrizes dela emanadas;
IV
acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da SES;
V
coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;
VI
providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas no seu âmbito de competências;
VII
fomentar a integração das unidades administrativas da SES e o trabalho colaborativo;
VIII
gerir e acompanhar a execução pelas áreas das ações civis públicas;
IX
executar as atividades necessárias ao planejamento, à instauração e à instrução das contratações públicas, incluindo a fiscalização e a gestão de contratos ou instrumentos congêneres, no âmbito de sua atuação;
X
atuar como ponto focal na articulação com outros órgãos e entidades da Administração Pública e como multiplicador de ações de desburocratização e simplificação administrativa e de liberdade econômica no âmbito estadual.