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Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023

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Art. 5º

– O Gabinete tem como atribuições:

I

encarregar-se do relacionamento da SES com os demais órgãos e entidades da Administração Pública;

II

providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às unidades administrativas da SES;

III

promover a integração das entidades vinculadas à SES, de modo que haja atuação coordenada e sistêmica em consonância com as normas e diretrizes dela emanadas;

IV

acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da SES;

V

coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;

VI

providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas no seu âmbito de competências;

VII

fomentar a integração das unidades administrativas da SES e o trabalho colaborativo;

VIII

gerir e acompanhar a execução pelas áreas das ações civis públicas;

IX

executar as atividades necessárias ao planejamento, à instauração e à instrução das contratações públicas, incluindo a fiscalização e a gestão de contratos ou instrumentos congêneres, no âmbito de sua atuação;

X

atuar como ponto focal na articulação com outros órgãos e entidades da Administração Pública e como multiplicador de ações de desburocratização e simplificação administrativa e de liberdade econômica no âmbito estadual.