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Artigo 49, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023

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Art. 49

– A Diretoria de Cumprimento de Decisões Judiciais tem como competência promover ações para o atendimento das demandas judiciais que determinem o fornecimento individualizado de produtos e serviços em saúde, com atribuições de:

I

planejar a aquisição de insumos e serviços em saúde necessários para o cumprimento de decisões judiciais;

II

executar os contratos ou instrumentos congêneres para o cumprimento de decisões judiciais;

III

autorizar a distribuição dos insumos necessários para o cumprimento de decisões judiciais;

IV

propor alternativas para o cumprimento de decisões judiciais;

V

executar as atividades necessárias ao planejamento, à instauração e à instrução das contratações públicas, incluindo a fiscalização e a gestão de contratos ou instrumentos congêneres, no âmbito de sua atuação.