Artigo 49, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 49
– A Diretoria de Cumprimento de Decisões Judiciais tem como competência promover ações para o atendimento das demandas judiciais que determinem o fornecimento individualizado de produtos e serviços em saúde, com atribuições de:
I
planejar a aquisição de insumos e serviços em saúde necessários para o cumprimento de decisões judiciais;
II
executar os contratos ou instrumentos congêneres para o cumprimento de decisões judiciais;
III
autorizar a distribuição dos insumos necessários para o cumprimento de decisões judiciais;
IV
propor alternativas para o cumprimento de decisões judiciais;
V
executar as atividades necessárias ao planejamento, à instauração e à instrução das contratações públicas, incluindo a fiscalização e a gestão de contratos ou instrumentos congêneres, no âmbito de sua atuação.