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Artigo 48, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023

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Art. 48

– A Superintendência de Judicialização da Saúde tem como competência supervisionar o atendimento das demandas judiciais que determinem o fornecimento individualizado de insumos e serviços em saúde e promover ações relacionadas à redução dos impactos da judicialização em saúde, com atribuições de:

I

estabelecer diretrizes e monitorar o cumprimento de ações judiciais que determinem o fornecimento individualizado de produtos e serviços em saúde;

II

promover e fomentar ações estratégicas relacionadas à redução dos impactos da judicialização em saúde;

III

promover a gestão e a qualificação da informação no âmbito da judicialização em saúde.