Artigo 48, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 48
– A Superintendência de Judicialização da Saúde tem como competência supervisionar o atendimento das demandas judiciais que determinem o fornecimento individualizado de insumos e serviços em saúde e promover ações relacionadas à redução dos impactos da judicialização em saúde, com atribuições de:
I
estabelecer diretrizes e monitorar o cumprimento de ações judiciais que determinem o fornecimento individualizado de produtos e serviços em saúde;
II
promover e fomentar ações estratégicas relacionadas à redução dos impactos da judicialização em saúde;
III
promover a gestão e a qualificação da informação no âmbito da judicialização em saúde.