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Artigo 46, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023

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Art. 46

– A Diretoria de Contratos Assistenciais tem como competência gerenciar o processo de contratualização de serviços de média e alta complexidade e formalizar os contratos assistenciais, no âmbito da SES, com atribuições de:

I

normatizar e dar publicidade aos procedimentos de contratação, de alterações contratuais e de acompanhamento de ações e serviços de saúde;

II

elaborar e publicar editais de credenciamento de ações e serviços de saúde;

III

formalizar contratos assistenciais, suas alterações e rescisões;

IV

monitorar os requisitos jurídicos, técnicos e fiscais previstos nos contratos assistenciais;

V

coordenar o processo de avaliação dos contratos assistenciais;

VI

proceder à gestão orçamentária e financeira dos contratos assistenciais;

VII

executar as atividades necessárias ao planejamento, à instauração e à instrução das contratações públicas, incluindo a fiscalização e a gestão de contratos ou instrumentos congêneres, no âmbito de sua atuação. (Artigo com redação na versão original.)

Art. 46

– A Diretoria de Contratos Assistenciais tem como competência apoiar tecnicamente os municípios na contratualização de serviços de média e alta complexidade, com atribuições de:

I

acompanhar estudos sobre a contratualização de serviços de média e alta complexidade;

II

executar as atividades necessárias ao planejamento, à instauração e à instrução das contratações públicas, incluindo a fiscalização e a gestão de contratos ou instrumentos congêneres, no âmbito de sua atuação. (Artigo com redação dada pelo art. 5º do Decreto nº 49.084, de 8/8/2025.)