Artigo 46, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 46
– A Diretoria de Contratos Assistenciais tem como competência gerenciar o processo de contratualização de serviços de média e alta complexidade e formalizar os contratos assistenciais, no âmbito da SES, com atribuições de:
I
normatizar e dar publicidade aos procedimentos de contratação, de alterações contratuais e de acompanhamento de ações e serviços de saúde;
II
elaborar e publicar editais de credenciamento de ações e serviços de saúde;
III
formalizar contratos assistenciais, suas alterações e rescisões;
IV
monitorar os requisitos jurídicos, técnicos e fiscais previstos nos contratos assistenciais;
V
coordenar o processo de avaliação dos contratos assistenciais;
VI
proceder à gestão orçamentária e financeira dos contratos assistenciais;
VII
executar as atividades necessárias ao planejamento, à instauração e à instrução das contratações públicas, incluindo a fiscalização e a gestão de contratos ou instrumentos congêneres, no âmbito de sua atuação. (Artigo com redação na versão original.)
Art. 46
– A Diretoria de Contratos Assistenciais tem como competência apoiar tecnicamente os municípios na contratualização de serviços de média e alta complexidade, com atribuições de:
I
acompanhar estudos sobre a contratualização de serviços de média e alta complexidade;
II
executar as atividades necessárias ao planejamento, à instauração e à instrução das contratações públicas, incluindo a fiscalização e a gestão de contratos ou instrumentos congêneres, no âmbito de sua atuação. (Artigo com redação dada pelo art. 5º do Decreto nº 49.084, de 8/8/2025.)