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Artigo 43, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023

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Art. 43

– A Diretoria de Regulação do Acesso de Urgência e Emergência tem como competência elaborar, coordenar e avaliar as políticas, estratégias e ações relacionadas à viabilização do acesso dos usuários do SUS aos serviços de urgência e emergência, pré-hospitalar e hospitalar, com atribuições de:

I

definir diretrizes e gerir a regulação do acesso aos leitos hospitalares nas situações de saúde de urgência e emergência, no âmbito da rede SUS-MG, realizada pelas Centrais Regionais de Regulação Assistencial;

II

coordenar tecnicamente as Centrais Regionais de Regulação Assistencial;

III

definir as diretrizes de transporte de urgência e emergência no âmbito do SUS-MG;

IV

promover alternativas para viabilizar o acesso ao leito hospitalar dos usuários cadastrados por meio de sistema de informação estadual de regulação, nos casos de urgência e emergência, quando não disponíveis na rede SUS;

V

realizar ações para o cumprimento das decisões judiciais para acesso a leitos hospitalares dos usuários cadastrados na ferramenta estadual de regulação, nos casos de urgência e emergência;

VI

atuar como observatório da demanda por acesso pré-hospitalar e hospitalar de urgência e emergência;

VII

executar as atividades necessárias ao planejamento, à instauração e à instrução das contratações públicas, incluindo a fiscalização e a gestão de contratos ou instrumentos congêneres, no âmbito de sua atuação.