Artigo 43, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 43
– A Diretoria de Regulação do Acesso de Urgência e Emergência tem como competência elaborar, coordenar e avaliar as políticas, estratégias e ações relacionadas à viabilização do acesso dos usuários do SUS aos serviços de urgência e emergência, pré-hospitalar e hospitalar, com atribuições de:
I
definir diretrizes e gerir a regulação do acesso aos leitos hospitalares nas situações de saúde de urgência e emergência, no âmbito da rede SUS-MG, realizada pelas Centrais Regionais de Regulação Assistencial;
II
coordenar tecnicamente as Centrais Regionais de Regulação Assistencial;
III
definir as diretrizes de transporte de urgência e emergência no âmbito do SUS-MG;
IV
promover alternativas para viabilizar o acesso ao leito hospitalar dos usuários cadastrados por meio de sistema de informação estadual de regulação, nos casos de urgência e emergência, quando não disponíveis na rede SUS;
V
realizar ações para o cumprimento das decisões judiciais para acesso a leitos hospitalares dos usuários cadastrados na ferramenta estadual de regulação, nos casos de urgência e emergência;
VI
atuar como observatório da demanda por acesso pré-hospitalar e hospitalar de urgência e emergência;
VII
executar as atividades necessárias ao planejamento, à instauração e à instrução das contratações públicas, incluindo a fiscalização e a gestão de contratos ou instrumentos congêneres, no âmbito de sua atuação.