Artigo 42, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 42
– A Diretoria de Estratégias em Regulação Eletiva tem como competência elaborar, coordenar e avaliar as políticas, estratégias e ações relacionadas à regulação do acesso eletivo de média e alta complexidade, com atribuições de:
I
monitorar políticas, ações e definir estratégias no âmbito da regulação do acesso eletivo em saúde;
II
definir as diretrizes de transporte eletivo em saúde no âmbito do SUS-MG;
III
gerir o acesso a procedimentos com atributo da Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade – atributo CNRAC;
IV
analisar os dados disponibilizados pelos municípios em relação à demanda por acesso eletivo;
V
executar as atividades necessárias ao planejamento, à instauração e à instrução das contratações públicas, incluindo a fiscalização e a gestão de contratos ou instrumentos congêneres, no âmbito de sua atuação.