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Artigo 42, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023

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Art. 42

– A Diretoria de Estratégias em Regulação Eletiva tem como competência elaborar, coordenar e avaliar as políticas, estratégias e ações relacionadas à regulação do acesso eletivo de média e alta complexidade, com atribuições de:

I

monitorar políticas, ações e definir estratégias no âmbito da regulação do acesso eletivo em saúde;

II

definir as diretrizes de transporte eletivo em saúde no âmbito do SUS-MG;

III

gerir o acesso a procedimentos com atributo da Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade – atributo CNRAC;

IV

analisar os dados disponibilizados pelos municípios em relação à demanda por acesso eletivo;

V

executar as atividades necessárias ao planejamento, à instauração e à instrução das contratações públicas, incluindo a fiscalização e a gestão de contratos ou instrumentos congêneres, no âmbito de sua atuação.