Artigo 41, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 41
– A Superintendência de Regulação do Acesso tem como competência supervisionar as ações para o acesso equânime da população aos serviços de média e alta complexidade, com atribuições de:
I
estabelecer diretrizes no âmbito da regulação do acesso aos serviços de urgência pré-hospitalar, hospitalar e eletivo;
II
estabelecer diretrizes no âmbito do transporte em saúde de caráter eletivo e de urgência e emergência;
III
monitorar as ações do transporte em saúde de regulação do acesso de urgência pré-hospitalar, hospitalar e eletivo;
IV
estabelecer diretrizes no âmbito da regulação de regresso sanitário.