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Artigo 41, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023

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Art. 41

– A Superintendência de Regulação do Acesso tem como competência supervisionar as ações para o acesso equânime da população aos serviços de média e alta complexidade, com atribuições de:

I

estabelecer diretrizes no âmbito da regulação do acesso aos serviços de urgência pré-hospitalar, hospitalar e eletivo;

II

estabelecer diretrizes no âmbito do transporte em saúde de caráter eletivo e de urgência e emergência;

III

monitorar as ações do transporte em saúde de regulação do acesso de urgência pré-hospitalar, hospitalar e eletivo;

IV

estabelecer diretrizes no âmbito da regulação de regresso sanitário.