Artigo 40, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 40
– A Diretoria de Distribuição de Medicamentos tem como competência planejar, autorizar e monitorar a distribuição de medicamentos e congêneres padronizados, no âmbito da Política de Assistência Farmacêutica, com atribuições de:
I
definir critérios, fluxos e prazos relacionados à distribuição dos medicamentos e congêneres padronizados;
II
gerenciar as solicitações de medicamentos e congêneres padronizados, realizadas pelos estabelecimentos de saúde, no âmbito do sistema oficial de gerenciamento da Assistência Farmacêutica;
III
controlar o estoque de medicamentos e congêneres padronizados no âmbito do sistema oficial de gerenciamento da Assistência Farmacêutica;
IV
executar as atividades necessárias ao planejamento, à instauração e à instrução das contratações públicas, incluindo a fiscalização e a gestão de contratos ou instrumentos congêneres, no âmbito de sua atuação.