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Artigo 40, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023

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Art. 40

– A Diretoria de Distribuição de Medicamentos tem como competência planejar, autorizar e monitorar a distribuição de medicamentos e congêneres padronizados, no âmbito da Política de Assistência Farmacêutica, com atribuições de:

I

definir critérios, fluxos e prazos relacionados à distribuição dos medicamentos e congêneres padronizados;

II

gerenciar as solicitações de medicamentos e congêneres padronizados, realizadas pelos estabelecimentos de saúde, no âmbito do sistema oficial de gerenciamento da Assistência Farmacêutica;

III

controlar o estoque de medicamentos e congêneres padronizados no âmbito do sistema oficial de gerenciamento da Assistência Farmacêutica;

IV

executar as atividades necessárias ao planejamento, à instauração e à instrução das contratações públicas, incluindo a fiscalização e a gestão de contratos ou instrumentos congêneres, no âmbito de sua atuação.