Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Inciso III, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

– Integram a área de competência da SES:

I

o Conselho Estadual de Saúde – CES;

II

por subordinação técnica, a Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais – ESP-MG;

III

por vinculação:

a

a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas;

b

a Fundação Ezequiel Dias – Funed;

c

a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig.