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Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023

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Art. 4º

– Integram a área de competência da SES:

I

o Conselho Estadual de Saúde – CES;

II

por subordinação técnica, a Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais – ESP-MG;

III

por vinculação:

a

a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas;

b

a Fundação Ezequiel Dias – Funed;

c

a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig.