Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Integram a área de competência da SES:
I
o Conselho Estadual de Saúde – CES;
II
por subordinação técnica, a Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais – ESP-MG;
III
por vinculação:
a
a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas;
b
a Fundação Ezequiel Dias – Funed;
c
a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig.