Artigo 38, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 38
– A Diretoria de Políticas de Assistência Farmacêutica tem como competência elaborar, coordenar e avaliar as políticas, estratégias e ações relacionadas à Assistência Farmacêutica, no âmbito do Estado, como parte integrante das redes de atenção à saúde, com atribuições de:
I
propor, implementar e promover diretrizes de qualificação de ações e serviços farmacêuticos;
II
definir diretrizes de estruturação e qualificação dos serviços das farmácias regionais;
III
promover o Uso Racional de Medicamentos;
IV
coordenar a análise técnica de solicitações nominais de medicamentos e congêneres padronizados;
V
executar as atividades necessárias ao planejamento, à instauração e à instrução das contratações públicas, incluindo a fiscalização e a gestão de contratos ou instrumentos congêneres, no âmbito de sua atuação.