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Artigo 38, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023

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Art. 38

– A Diretoria de Políticas de Assistência Farmacêutica tem como competência elaborar, coordenar e avaliar as políticas, estratégias e ações relacionadas à Assistência Farmacêutica, no âmbito do Estado, como parte integrante das redes de atenção à saúde, com atribuições de:

I

propor, implementar e promover diretrizes de qualificação de ações e serviços farmacêuticos;

II

definir diretrizes de estruturação e qualificação dos serviços das farmácias regionais;

III

promover o Uso Racional de Medicamentos;

IV

coordenar a análise técnica de solicitações nominais de medicamentos e congêneres padronizados;

V

executar as atividades necessárias ao planejamento, à instauração e à instrução das contratações públicas, incluindo a fiscalização e a gestão de contratos ou instrumentos congêneres, no âmbito de sua atuação.