Artigo 37, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 37
– A Superintendência de Assistência Farmacêutica tem como competência elaborar e coordenar a Política de Assistência Farmacêutica, no âmbito do Estado, com atribuições de:
I
normatizar e coordenar a organização da Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS-MG;
II
promover o acesso e o Uso Racional de Medicamentos no âmbito do SUS-MG;
III
integrar a política de assistência farmacêutica às redes de atenção;
IV
gerir os sistemas de informação necessários à execução da Política de Assistência Farmacêutica, no seu âmbito de atuação.