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Artigo 37, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023

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Art. 37

– A Superintendência de Assistência Farmacêutica tem como competência elaborar e coordenar a Política de Assistência Farmacêutica, no âmbito do Estado, com atribuições de:

I

normatizar e coordenar a organização da Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS-MG;

II

promover o acesso e o Uso Racional de Medicamentos no âmbito do SUS-MG;

III

integrar a política de assistência farmacêutica às redes de atenção;

IV

gerir os sistemas de informação necessários à execução da Política de Assistência Farmacêutica, no seu âmbito de atuação.