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Artigo 36, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023

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Art. 36

– A Subsecretaria de Acesso a Serviços de Saúde tem como competência coordenar, propor e definir as políticas e diretrizes para o acesso a serviços e insumos de saúde, com atribuições de:

I

orientar os esforços estratégicos de integração e colaboração entre regulação e programação assistencial, assistência farmacêutica e judicialização em saúde;

II

definir diretrizes para a equidade do acesso às ações, aos serviços e aos insumos de saúde nas redes de atenção à saúde;

III

gerenciar a Comissão de Farmácia e Terapêutica.