Artigo 36, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 36
– A Subsecretaria de Acesso a Serviços de Saúde tem como competência coordenar, propor e definir as políticas e diretrizes para o acesso a serviços e insumos de saúde, com atribuições de:
I
orientar os esforços estratégicos de integração e colaboração entre regulação e programação assistencial, assistência farmacêutica e judicialização em saúde;
II
definir diretrizes para a equidade do acesso às ações, aos serviços e aos insumos de saúde nas redes de atenção à saúde;
III
gerenciar a Comissão de Farmácia e Terapêutica.