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Artigo 35, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023

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Art. 35

– A Diretoria de Vigilância em Estrutura Física tem como competência implementar, monitorar e executar em caráter complementar, as ações de controle sanitário relacionadas à estrutura física dos estabelecimentos de saúde e de interesse da saúde, com atribuições de:

I

estabelecer, em caráter suplementar, normas e padrões de procedimentos de vigilância sanitária em estrutura física;

II

avaliar e aprovar projetos arquitetônicos de estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário, conforme legislação vigente;

III

coordenar, capacitar, monitorar e assessorar as Unidades Regionais de Saúde e os municípios nas ações de vigilância sanitária em estrutura física;

IV

executar, em caráter complementar, ações de inspeção na área de estrutura física;

V

orientar os prestadores de serviços de saúde e de interesse da saúde na elaboração dos projetos arquitetônicos de reforma, ampliação e construção dos estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário;

VI

executar as atividades necessárias ao planejamento, à instauração e à instrução das contratações públicas, incluindo a fiscalização e a gestão de contratos ou instrumentos congêneres, no âmbito de sua atuação.