Artigo 35, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 35
– A Diretoria de Vigilância em Estrutura Física tem como competência implementar, monitorar e executar em caráter complementar, as ações de controle sanitário relacionadas à estrutura física dos estabelecimentos de saúde e de interesse da saúde, com atribuições de:
I
estabelecer, em caráter suplementar, normas e padrões de procedimentos de vigilância sanitária em estrutura física;
II
avaliar e aprovar projetos arquitetônicos de estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário, conforme legislação vigente;
III
coordenar, capacitar, monitorar e assessorar as Unidades Regionais de Saúde e os municípios nas ações de vigilância sanitária em estrutura física;
IV
executar, em caráter complementar, ações de inspeção na área de estrutura física;
V
orientar os prestadores de serviços de saúde e de interesse da saúde na elaboração dos projetos arquitetônicos de reforma, ampliação e construção dos estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário;
VI
executar as atividades necessárias ao planejamento, à instauração e à instrução das contratações públicas, incluindo a fiscalização e a gestão de contratos ou instrumentos congêneres, no âmbito de sua atuação.