Artigo 32, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 32
– A Diretoria de Vigilância em Serviços de Saúde tem como competência promover, implementar, coordenar, monitorar e executar ações de gerenciamento do risco sanitário na área de serviços de saúde e de interesse da saúde, com atribuições de:
I
coordenar e executar, em caráter complementar, ações de fiscalização na área de serviços de saúde e de interesse da saúde;
II
estabelecer, em caráter suplementar, normas e padrões de procedimentos de vigilância sanitária na área de serviços de saúde e de interesse da saúde;
III
coordenar, monitorar e executar, em caráter complementar, as ações de investigação de denúncias e eventos adversos relacionadas aos serviços de saúde e de interesse da saúde;
IV
coordenar e executar, em caráter complementar, as ações de monitoramento da qualidade dos produtos e serviços de saúde e de interesse da saúde;
V
desenvolver e coordenar ações educativas e de prevenção de danos e agravos à saúde na área de serviços de saúde e de interesse da saúde;
VI
planejar, desenvolver e coordenar ações de segurança do paciente nos serviços de saúde e controle de risco e segurança do usuário nos serviços de interesse da saúde;
VII
coordenar as ações de vigilância, pós-uso, relacionadas à sangue, células, tecidos e órgãos;
VIII
coordenar, monitorar e executar, em caráter complementar, as ações de vigilância sanitária das emergências em saúde pública nos serviços de saúde e de interesse da saúde;
IX
executar as atividades necessárias ao planejamento, à instauração e à instrução das contratações públicas, incluindo a fiscalização e a gestão de contratos ou instrumentos congêneres, no âmbito de sua atuação.