Artigo 31, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 31
– A Superintendência de Vigilância Sanitária tem como competência coordenar, supervisionar e executar, em caráter complementar, as políticas e as ações de vigilância sanitária, com atribuições de:
I
coordenar o Sistema Estadual de Vigilância Sanitária e a descentralização de suas ações;
II
propor políticas e estabelecer diretrizes, normas e padrões técnicos em vigilância sanitária;
III
realizar o gerenciamento do risco e monitoramento das condições sanitárias dos estabelecimentos, produtos e serviços sujeitos ao controle sanitário;
IV
monitorar e avaliar dados e informações em vigilância sanitária;
V
coordenar a instauração, a tramitação e o julgamento dos processos administrativos sanitários;
VI
promover o alinhamento de instrumentos e práticas de vigilância sanitária com foco na Gestão da Qualidade;
VII
desenvolver políticas de simplificação e modernização dos serviços de vigilância sanitária;
VIII
promover ações de comunicação de risco e educação sanitária.