Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 31, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 31

– A Superintendência de Vigilância Sanitária tem como competência coordenar, supervisionar e executar, em caráter complementar, as políticas e as ações de vigilância sanitária, com atribuições de:

I

coordenar o Sistema Estadual de Vigilância Sanitária e a descentralização de suas ações;

II

propor políticas e estabelecer diretrizes, normas e padrões técnicos em vigilância sanitária;

III

realizar o gerenciamento do risco e monitoramento das condições sanitárias dos estabelecimentos, produtos e serviços sujeitos ao controle sanitário;

IV

monitorar e avaliar dados e informações em vigilância sanitária;

V

coordenar a instauração, a tramitação e o julgamento dos processos administrativos sanitários;

VI

promover o alinhamento de instrumentos e práticas de vigilância sanitária com foco na Gestão da Qualidade;

VII

desenvolver políticas de simplificação e modernização dos serviços de vigilância sanitária;

VIII

promover ações de comunicação de risco e educação sanitária.