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Artigo 31, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023

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Art. 31

– A Superintendência de Vigilância Sanitária tem como competência coordenar, supervisionar e executar, em caráter complementar, as políticas e as ações de vigilância sanitária, com atribuições de:

I

coordenar o Sistema Estadual de Vigilância Sanitária e a descentralização de suas ações;

II

propor políticas e estabelecer diretrizes, normas e padrões técnicos em vigilância sanitária;

III

realizar o gerenciamento do risco e monitoramento das condições sanitárias dos estabelecimentos, produtos e serviços sujeitos ao controle sanitário;

IV

monitorar e avaliar dados e informações em vigilância sanitária;

V

coordenar a instauração, a tramitação e o julgamento dos processos administrativos sanitários;

VI

promover o alinhamento de instrumentos e práticas de vigilância sanitária com foco na Gestão da Qualidade;

VII

desenvolver políticas de simplificação e modernização dos serviços de vigilância sanitária;

VIII

promover ações de comunicação de risco e educação sanitária.