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Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023

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Art. 30

– A Diretoria de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador tem como competência promover ações e políticas de saúde relacionadas ao conhecimento, a prevenção, a promoção e a intervenção nos fatores de risco condicionantes e determinantes do trabalho e do meio ambiente que interferem na saúde humana, com atribuições de:

I

coordenar e executar, em caráter complementar, as atividades de vigilância em saúde ambiental relacionadas aos contaminantes ambientais na água para consumo humano, no ar e no solo, de importância e repercussão na saúde pública;

II

promover ações de resposta, em caráter complementar, às atividades de vigilância em saúde ambiental relacionadas à preparação e resposta aos riscos decorrentes dos desastres de origem natural;

III

coordenar e executar, em caráter complementar, as atividades de vigilância em saúde ambiental e saúde do trabalhador decorrentes dos acidentes e desastres tecnológicos e outros eventos capazes de causar doenças e agravos à saúde humana;

IV

coordenar e executar, em caráter complementar, as atividades de vigilância em saúde do trabalhador relacionadas aos processos e ambientes de trabalho em seus aspectos tecnológico, social, organizacional e epidemiológico;

V

coordenar e executar, em caráter complementar, a vigilância epidemiológica das doenças e agravos relacionados ao trabalho;

VI

coordenar as atividades de gestão da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador – Renast, no âmbito do Estado, e implementar a Rede Estadual de Saúde do Trabalhador;

VII

executar as atividades necessárias ao planejamento, à instauração e à instrução das contratações públicas, incluindo a fiscalização e a gestão de contratos ou instrumentos congêneres, no âmbito de sua atuação.