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Artigo 3º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023

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Art. 3º

– A SES tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete;

II

Controladoria Setorial;

III

Assessoria Jurídica;

IV

Assessoria de Comunicação Social;

V

Assessoria Estratégica;

VI

Assessoria de Relações Institucionais;

VII

Auditoria do SUS-MG;

VIII

Assessoria de Parcerias;

IX

Assessoria de Tecnologia e Informação;

X

Subsecretaria de Redes de Atenção à Saúde:

a

Superintendência de Atenção Primária: 1 – Diretoria de Estruturação e Financiamento da Atenção Primária à Saúde; (Item com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 48.920, de 18/10/2024.) 2 – Diretoria de Políticas de Atenção Primária à Saúde; (Item com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 48.920, de 18/10/2024.) 3 – Diretoria de Gestão da Integralidade do Cuidado; 4 – Diretoria de Promoção da Saúde e Políticas de Equidade;

b

Superintendência de Atenção Especializada: 1 – Diretoria de Políticas Estratégicas; 2 – Diretoria de Políticas e Estruturação de Atenção Especializada;

c

Superintendência de Políticas de Atenção Hospitalar: 1 – Diretoria de Estruturação Hospitalar e de Urgência e Emergência; 2 – Diretoria de Atenção Hospitalar e Urgência e Emergência;

XI

Subsecretaria de Vigilância em Saúde:

a

Superintendência de Vigilância Epidemiológica: 1 – Diretoria de Vigilância de Doenças Transmissíveis e Imunização; 2 – Diretoria de Vigilância de Condições Crônicas; 3 – Diretoria de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador;

b

Superintendência de Vigilância Sanitária: 1 – Diretoria de Vigilância em Serviços de Saúde; 2 – Diretoria de Vigilância em Alimentos; 3 – Diretoria de Vigilância em Medicamentos e Congêneres; 4 – Diretoria de Vigilância em Estrutura Física;

XII

Subsecretaria de Acesso a Serviços de Saúde:

a

Superintendência de Assistência Farmacêutica: 1 – Diretoria de Políticas de Assistência Farmacêutica; 2 – Diretoria de Planejamento e Aquisição de Medicamentos; 3 – Diretoria de Distribuição de Medicamentos;

b

Superintendência de Regulação do Acesso: 1 – Diretoria de Estratégias em Regulação Eletiva; 2 – Diretoria de Regulação do Acesso de Urgência e Emergência;

c

Superintendência de Contratação e Processamento de Serviços de Saúde: 1 – Diretoria de Processamento de Produção de Média e Alta Complexidade; 2 – Diretoria de Contratos Assistenciais; 3 – Diretoria de Programação Pactuada e Integrada;

d

Superintendência de Judicialização da Saúde: 1 – Diretoria de Cumprimento de Decisões Judiciais; 2 – Diretoria de Inteligência em Judicialização;

XIII

Subsecretaria de Gestão e Finanças:

a

Superintendência de Planejamento e Finanças: 1 – Diretoria de Contabilidade e Finanças; 2 – Diretoria de Convênios e Resoluções; 3 – Diretoria de Planejamento e Orçamento; 4 – Diretoria de Prestação de Contas;

b

Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas: 1 – Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Humano; 2 – Diretoria de Recursos Humanos;

c

Superintendência de Infraestrutura, Logística e Contratações: 1 – Diretoria de Compras e Contratos; (Item com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 48.920, de 18/10/2024.) 2 – Diretoria de Logística; (Item com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 48.920, de 18/10/2024.) 3 – Diretoria de Patrimônio; (Item com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 48.920, de 18/10/2024.) 4 – Diretoria de Infraestrutura Física e Engenharia; (Item com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 48.920, de 18/10/2024.)

XIV

Subsecretaria de Regionalização:

a

Superintendência de Integração Regional: 1 – Diretoria de Articulação Regional de Políticas de Saúde; 2 – Diretoria de Monitoramento de Políticas de Saúde;

b

vinte Superintendências Regionais de Saúde e nove Gerências Regionais de Saúde.

§ 1º

– A integralização das unidades a que se refere a alínea "b" do inciso XIV observará a disponibilidade econômico-financeira do Estado e a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

§ 2º

– A definição das sedes e das áreas de abrangências territoriais das Superintendências Regionais de Saúde – SRS e das Gerências Regionais de Saúde – GRS será estabelecida por Resolução da SES e tratará, ainda, da organização dos processos de trabalho dessas SRS e GRS.