Artigo 3º, Inciso XIV, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A SES tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Gabinete;
II
Controladoria Setorial;
III
Assessoria Jurídica;
IV
Assessoria de Comunicação Social;
V
Assessoria Estratégica;
VI
Assessoria de Relações Institucionais;
VII
Auditoria do SUS-MG;
VIII
Assessoria de Parcerias;
IX
Assessoria de Tecnologia e Informação;
X
Subsecretaria de Redes de Atenção à Saúde:
a
Superintendência de Atenção Primária: 1 – Diretoria de Estruturação e Financiamento da Atenção Primária à Saúde; (Item com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 48.920, de 18/10/2024.) 2 – Diretoria de Políticas de Atenção Primária à Saúde; (Item com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 48.920, de 18/10/2024.) 3 – Diretoria de Gestão da Integralidade do Cuidado; 4 – Diretoria de Promoção da Saúde e Políticas de Equidade;
b
Superintendência de Atenção Especializada: 1 – Diretoria de Políticas Estratégicas; 2 – Diretoria de Políticas e Estruturação de Atenção Especializada;
c
Superintendência de Políticas de Atenção Hospitalar: 1 – Diretoria de Estruturação Hospitalar e de Urgência e Emergência; 2 – Diretoria de Atenção Hospitalar e Urgência e Emergência;
XI
Subsecretaria de Vigilância em Saúde:
a
Superintendência de Vigilância Epidemiológica: 1 – Diretoria de Vigilância de Doenças Transmissíveis e Imunização; 2 – Diretoria de Vigilância de Condições Crônicas; 3 – Diretoria de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador;
b
Superintendência de Vigilância Sanitária: 1 – Diretoria de Vigilância em Serviços de Saúde; 2 – Diretoria de Vigilância em Alimentos; 3 – Diretoria de Vigilância em Medicamentos e Congêneres; 4 – Diretoria de Vigilância em Estrutura Física;
XII
Subsecretaria de Acesso a Serviços de Saúde:
a
Superintendência de Assistência Farmacêutica: 1 – Diretoria de Políticas de Assistência Farmacêutica; 2 – Diretoria de Planejamento e Aquisição de Medicamentos; 3 – Diretoria de Distribuição de Medicamentos;
b
Superintendência de Regulação do Acesso: 1 – Diretoria de Estratégias em Regulação Eletiva; 2 – Diretoria de Regulação do Acesso de Urgência e Emergência;
c
Superintendência de Contratação e Processamento de Serviços de Saúde: 1 – Diretoria de Processamento de Produção de Média e Alta Complexidade; 2 – Diretoria de Contratos Assistenciais; 3 – Diretoria de Programação Pactuada e Integrada;
d
Superintendência de Judicialização da Saúde: 1 – Diretoria de Cumprimento de Decisões Judiciais; 2 – Diretoria de Inteligência em Judicialização;
XIII
Subsecretaria de Gestão e Finanças:
a
Superintendência de Planejamento e Finanças: 1 – Diretoria de Contabilidade e Finanças; 2 – Diretoria de Convênios e Resoluções; 3 – Diretoria de Planejamento e Orçamento; 4 – Diretoria de Prestação de Contas;
b
Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas: 1 – Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Humano; 2 – Diretoria de Recursos Humanos;
c
Superintendência de Infraestrutura, Logística e Contratações: 1 – Diretoria de Compras e Contratos; (Item com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 48.920, de 18/10/2024.) 2 – Diretoria de Logística; (Item com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 48.920, de 18/10/2024.) 3 – Diretoria de Patrimônio; (Item com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 48.920, de 18/10/2024.) 4 – Diretoria de Infraestrutura Física e Engenharia; (Item com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 48.920, de 18/10/2024.)
XIV
Subsecretaria de Regionalização:
a
Superintendência de Integração Regional: 1 – Diretoria de Articulação Regional de Políticas de Saúde; 2 – Diretoria de Monitoramento de Políticas de Saúde;
b
vinte Superintendências Regionais de Saúde e nove Gerências Regionais de Saúde.
§ 1º
– A integralização das unidades a que se refere a alínea "b" do inciso XIV observará a disponibilidade econômico-financeira do Estado e a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
§ 2º
– A definição das sedes e das áreas de abrangências territoriais das Superintendências Regionais de Saúde – SRS e das Gerências Regionais de Saúde – GRS será estabelecida por Resolução da SES e tratará, ainda, da organização dos processos de trabalho dessas SRS e GRS.