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Artigo 29, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023

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Art. 29

– A Diretoria de Vigilância de Condições Crônicas tem como competência exercer, no âmbito estadual, a vigilância de tuberculose, micobacterioses não tuberculosas, hanseníase, infecções sexualmente transmissíveis, HIV/aids, hepatites virais, agravos e doenças crônicas não transmissíveis, e de fatores determinantes, com atribuições de:

I

realizar a gestão e a análise dos bancos de dados dos sistemas de informação das condições crônicas, agravos e doenças não transmissíveis e de fatores determinantes;

II

monitorar de forma contínua e sistemática o perfil de morbimortalidade e investigar alterações do padrão epidemiológico;

III

fomentar a execução de medidas de prevenção e controle de condições crônicas, agravos e doenças não transmissíveis;

IV

exercer a gestão compartilhada de insumos estratégicos de interesse epidemiológico utilizados para prevenção e controle de condições crônicas, agravos e doenças não transmissíveis;

V

divulgar informações epidemiológicas referentes às condições crônicas, agravos e doenças não transmissíveis e de fatores determinantes;

VI

fomentar a implementação de instâncias de gestão de caráter consultivo, deliberativo e executivo para subsidiar o planejamento, a execução, o monitoramento e a avaliação de políticas públicas, no âmbito de sua atuação;

VII

executar as atividades necessárias ao planejamento, à instauração e à instrução das contratações públicas, incluindo a fiscalização e a gestão de contratos ou instrumentos congêneres, no âmbito de sua atuação.