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Artigo 26, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023

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Art. 26

– A Subsecretaria de Vigilância em Saúde tem como competência definir diretrizes das políticas de vigilância em saúde, com atribuições de:

I

promover a integração das vigilâncias sanitária, epidemiológica, em saúde ambiental e em saúde do trabalhador;

II

promover a vigilância da situação de saúde da população e avaliação do cenário das ações de saúde pública;

III

estruturar um ambiente propício à implementação de soluções inovadoras em vigilância em saúde;

IV

coordenar, monitorar e avaliar o Sistema Estadual de Vigilância em Saúde – SEVS-MG;

V

fortalecer a gestão municipal das ações e serviços de vigilância em saúde;

VI

promover, coordenar, monitorar e avaliar o Programa Nacional de Imunização – PNI, no âmbito do Estado;

VII

coordenar a detecção oportuna e adoção de medidas adequadas para a resposta estratégica às emergências de saúde pública, no âmbito do Estado;

VIII

coordenar, supervisionar e assessorar a Rede Estadual de Laboratórios de Saúde Pública – RELSP-MG;

IX

executar as ações de vigilância em saúde, de forma complementar ou suplementar, no âmbito da vigilância laboratorial e das respostas estratégicas às emergências em saúde pública.