Artigo 26, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 26
– A Subsecretaria de Vigilância em Saúde tem como competência definir diretrizes das políticas de vigilância em saúde, com atribuições de:
I
promover a integração das vigilâncias sanitária, epidemiológica, em saúde ambiental e em saúde do trabalhador;
II
promover a vigilância da situação de saúde da população e avaliação do cenário das ações de saúde pública;
III
estruturar um ambiente propício à implementação de soluções inovadoras em vigilância em saúde;
IV
coordenar, monitorar e avaliar o Sistema Estadual de Vigilância em Saúde – SEVS-MG;
V
fortalecer a gestão municipal das ações e serviços de vigilância em saúde;
VI
promover, coordenar, monitorar e avaliar o Programa Nacional de Imunização – PNI, no âmbito do Estado;
VII
coordenar a detecção oportuna e adoção de medidas adequadas para a resposta estratégica às emergências de saúde pública, no âmbito do Estado;
VIII
coordenar, supervisionar e assessorar a Rede Estadual de Laboratórios de Saúde Pública – RELSP-MG;
IX
executar as ações de vigilância em saúde, de forma complementar ou suplementar, no âmbito da vigilância laboratorial e das respostas estratégicas às emergências em saúde pública.