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Artigo 25, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023

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Art. 25

– A Diretoria de Atenção Hospitalar e Urgência e Emergência tem como competência elaborar, coordenar e avaliar as políticas, estratégias e ações relacionadas as políticas de Atenção Hospitalar e de Atenção às Urgências e Emergências, com atribuições de:

I

gerenciar a Política Estadual de Atenção Hospitalar e linhas de cuidado prioritárias;

II

gerenciar as ações da Rede de Urgência e Emergência, linhas de cuidado prioritárias e seus componentes;

III

gerenciar as ações de ampliação e qualificação de habilitações nos pontos de atenção hospitalar e de urgência e emergência;

IV

executar as atividades necessárias ao planejamento, à instauração e à instrução das contratações públicas, incluindo a fiscalização e a gestão de contratos ou instrumentos congêneres, no âmbito de sua atuação.