Artigo 25, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 25
– A Diretoria de Atenção Hospitalar e Urgência e Emergência tem como competência elaborar, coordenar e avaliar as políticas, estratégias e ações relacionadas as políticas de Atenção Hospitalar e de Atenção às Urgências e Emergências, com atribuições de:
I
gerenciar a Política Estadual de Atenção Hospitalar e linhas de cuidado prioritárias;
II
gerenciar as ações da Rede de Urgência e Emergência, linhas de cuidado prioritárias e seus componentes;
III
gerenciar as ações de ampliação e qualificação de habilitações nos pontos de atenção hospitalar e de urgência e emergência;
IV
executar as atividades necessárias ao planejamento, à instauração e à instrução das contratações públicas, incluindo a fiscalização e a gestão de contratos ou instrumentos congêneres, no âmbito de sua atuação.