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Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023

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Art. 24

– A Diretoria de Estruturação Hospitalar e de Urgência e Emergência tem como competência elaborar, coordenar e avaliar as políticas, estratégias e ações relacionadas à política de estruturação da rede hospitalar e de urgência e emergência, com atribuições de:

I

coordenar e avaliar as políticas e ações de estruturação e manutenção da rede hospitalar e da Rede de Urgência e Emergência;

II

estruturar os Hospitais Regionais na Rede de Atenção à Saúde, no âmbito da Política Estadual de Atenção Hospitalar;

III

executar as atividades necessárias ao planejamento, à instauração e à instrução das contratações públicas, incluindo a fiscalização e a gestão de contratos ou instrumentos congêneres, no âmbito de sua atuação.