Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 24
– A Diretoria de Estruturação Hospitalar e de Urgência e Emergência tem como competência elaborar, coordenar e avaliar as políticas, estratégias e ações relacionadas à política de estruturação da rede hospitalar e de urgência e emergência, com atribuições de:
I
coordenar e avaliar as políticas e ações de estruturação e manutenção da rede hospitalar e da Rede de Urgência e Emergência;
II
estruturar os Hospitais Regionais na Rede de Atenção à Saúde, no âmbito da Política Estadual de Atenção Hospitalar;
III
executar as atividades necessárias ao planejamento, à instauração e à instrução das contratações públicas, incluindo a fiscalização e a gestão de contratos ou instrumentos congêneres, no âmbito de sua atuação.