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Artigo 22, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023

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Art. 22

– A Diretoria de Políticas e Estruturação de Atenção Especializada tem como competência elaborar, coordenar e avaliar as políticas, estratégias e ações relacionadas à estruturação dos pontos de atenção ambulatorial especializada nas linhas de cuidado prioritárias, com as atribuições de:

I

promover a articulação e a integração entre os níveis de atenção à saúde e demais atores envolvidos nas linhas de cuidado prioritárias;

II

gerir os processos de habilitação dos serviços de atenção especializada das linhas de cuidado prioritárias;

III

fomentar ações de matriciamento na atenção especializada em consonância a Atenção Primária à Saúde;

IV

estabelecer estratégias para a melhoria da infraestrutura das unidades de atenção especializada ambulatorial;

V

executar as atividades necessárias ao planejamento, à instauração e à instrução das contratações públicas, incluindo a fiscalização e a gestão de contratos ou instrumentos congêneres, no âmbito de sua atuação.