Artigo 22, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 22
– A Diretoria de Políticas e Estruturação de Atenção Especializada tem como competência elaborar, coordenar e avaliar as políticas, estratégias e ações relacionadas à estruturação dos pontos de atenção ambulatorial especializada nas linhas de cuidado prioritárias, com as atribuições de:
I
promover a articulação e a integração entre os níveis de atenção à saúde e demais atores envolvidos nas linhas de cuidado prioritárias;
II
gerir os processos de habilitação dos serviços de atenção especializada das linhas de cuidado prioritárias;
III
fomentar ações de matriciamento na atenção especializada em consonância a Atenção Primária à Saúde;
IV
estabelecer estratégias para a melhoria da infraestrutura das unidades de atenção especializada ambulatorial;
V
executar as atividades necessárias ao planejamento, à instauração e à instrução das contratações públicas, incluindo a fiscalização e a gestão de contratos ou instrumentos congêneres, no âmbito de sua atuação.