Artigo 21, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 21
– A Diretoria de Políticas Estratégicas tem como competência elaborar, coordenar e avaliar as políticas, estratégias e ações relacionadas à saúde mental, pessoa com deficiência e doenças raras, com atribuições de: (Caput com redação dada pelo art. 7º do Decreto nº 48.920, de 18/10/2024.)
I
promover a articulação e a integração entre os níveis de atenção à saúde no âmbito de sua atuação;
II
fomentar ações de matriciamento na atenção especializada em consonância com a Atenção Primária à Saúde;
III
gerir os processos de habilitação dos serviços de atenção especializada das temáticas no âmbito de sua competência;
IV
executar as atividades necessárias ao planejamento, à instauração e à instrução das contratações públicas, incluindo a fiscalização e a gestão de contratos ou instrumentos congêneres, no âmbito de sua atuação.