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Artigo 21, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023

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Art. 21

– A Diretoria de Políticas Estratégicas tem como competência elaborar, coordenar e avaliar as políticas, estratégias e ações relacionadas à saúde mental, pessoa com deficiência e doenças raras, com atribuições de: (Caput com redação dada pelo art. 7º do Decreto nº 48.920, de 18/10/2024.)

I

promover a articulação e a integração entre os níveis de atenção à saúde no âmbito de sua atuação;

II

fomentar ações de matriciamento na atenção especializada em consonância com a Atenção Primária à Saúde;

III

gerir os processos de habilitação dos serviços de atenção especializada das temáticas no âmbito de sua competência;

IV

executar as atividades necessárias ao planejamento, à instauração e à instrução das contratações públicas, incluindo a fiscalização e a gestão de contratos ou instrumentos congêneres, no âmbito de sua atuação.